Instruções do Exame

Fator VIII

Instruções para paciente

COLETA: Sempre que possível, mínimo de 04 horas de jejum; Anotar os medicamentos em uso; Obter sangue por punção venosa e evitar garroteamento por mais de 01 minuto, hemólise, formação de bolhas e aspiração de líquido tissular. A agulha deve penetrar diretamente na veia na primeira tentativa (punção NÃO traumática). O sangue deve fluir livremente sem que seja necessário aplicar demasiada força ao êmbolo. Não realizar o teste em amostra cuja punção for difícil (punção traumática); Coletar a amostra com seringa de plástico e centrifugar em tubos plásticos. O uso de material de vidro não siliconizado pode alterar falsamente os resultados. Após remover a agulha, utilizar a porção central da amostra na seringa, usando as porções anterior e posterior para outros testes; No caso de sistema de coleta a vácuo, usar tubo de plástico ou vidro siliconizado (menor lesão, menos contaminação e evita formação de coágulos in vitro); Preferencialmente coleta a vácuo (agulha com calibre 19 a 22); Ao realizar coleta para testes da coagulação para execução remota (outro laboratório - apoio), o tubo de citrato deve ser o SEGUNDO na ordem de coleta dos tubos. Pode ser após o frasco de hemocultura ou do tubo de descarte sem aditivo, na falta destes coletar um tubo de citrato para descarte. Obs: Não colher antes do citrato, ou utilizar como descarte tubos sem anticoagulante contendo ativadores de coágulos. É muito importante que o tubo de citrato seja coletado antes do tubo de EDTA. Se houver apenas exames de coagulação, o primeiro tubo deve ser descartado. A proporção sangue/anticoagulante deve ser exatamente de 9:1 (9 partes de sangue para 1 de anticoagulante - citrato 3,2% tamponado); Homogeneizar a amostra por inversão suave de 5 a 8 vezes (a falha na homogeneização adequada do sangue em tubos com anticoagulante precipita a formação de microcoágulos). PROCESSAMENTO DA AMOSTRA: A amostra deve ser centrifugada imediatamente após coleta por 15 minutos a 3000 rpm; SEPARAR o plasma com cuidado para não misturá-lo com o sedimento. Deixando sempre uma parte da amostra para não pipetar o sedimento (plaquetas/leucócitos); Repetir esse processo de centrifugação e transferir novamente o sobrenadante para outro tubo de transporte (esse procedimento deve ser realizado para obtenção de um plasma pobre em plaquetas inferior a 10000/mm³); Volume mínimo para ser encaminhado é de 2,0 mL; Congelar o plasma imediatamente após a centrifugação; Manter a amostra congelada durante o armazenamento e transporte; As amostras deverão chegar ao local do destino ainda congeladas, sendo mantidas assim até o momento da análise. As amostras não podem ser recongeladas, interferindo diretamente nos fatores de coagulação, levando a resultados incorretos. Amostras que apresentam fibrina e ou coágulos NÃO são adequadas para o envio. Uma nova amostra será solicitada. INTERFERENTES: Antibióticos, anticoagulante orais, heparina, epinefrina, contraceptivos orais, estreptoquinase.
Interpretação: Uso: diagnóstico da deficiência de fator VIII. A hemofilia A é uma doença hereditária, recessiva ligada ao X, que resulta da deficiência de fator de coagulação VIII funcional (VIIIC). É possível o encontro de síndromes clínicas similares pela ação de mutações espontâneas e processos imunológicos adquiridos. A morbidade e mortalidade associadas são resultados primariamente de hemorragia, embora existam eventos (especialmente infecciosos) associados à freqüência de transfusões. Com baixos níveis de fator VIIIC, disfunção do mesmo ou presença de inibidores, ocorre uma interrupção do funcionamento normal da cascata de coagulação, resultando em hemorragias espontâneas ou excessivas em reposta a até pequenos traumas. Os sítios hemorrágicos mais freqüentes incluem as juntas, músculos, sistema nervoso central, superfícies mucosas, sistema gastrointestinal e sistemas gênito-urinário, pulmonar e cardiovascular. Pacientes acometidos geralmente apresentam KPTT elevado e as dosagens de fator VIIIC funcional encontram-se diminuídas. Note-se que este teste avalia a funcionalidade deste fator de coagulação, portanto, em caso de inibidores ou mutações, as dosagens imunométricas podem resultar normais com atividade diminuída. Valores aumentados: uso de contraceptivos orais, doença hepática, reações da fase aguda e pós-operatório. Valores diminuídos: em qualquer coagulopatia devida à ausência ou deficiência de fator VIIC, alguns casos de lupus eritematoso sistêmico, coagulação intravascular disseminada.
Referência:

60 a 150 %

ATENÇÃO:Alteração do valor de referência a partir
27/10/2014.

Valor de referência antigo:
50 a 150 %